Medicamentos de alto custo para pacientes oncológicos: É possível pelo plano ou pelo SUS?

Gustavo Schvartsman • 6 de agosto de 2025

O tratamento do câncer evoluiu significativamente nas últimas décadas, com o surgimento de medicamentos inovadores, como imunoterapias e terapias-alvo. No entanto, muitos desses tratamentos têm custo elevado, o que levanta uma dúvida comum entre pacientes e familiares: é possível ter acesso a medicamentos oncológicos de alto custo pelo SUS ou pelos planos de saúde?


Neste artigo, será esclarecido como funciona esse processo no Brasil, quem tem direito, o que diz a legislação e quais são os caminhos para buscar esse tipo de tratamento de forma segura e legal.
Continue a leitura para tirar suas dúvidas.


Como funciona o acesso a medicamentos oncológicos pelo SUS?


O
Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento integral e gratuito para o câncer, incluindo exames, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos. No entanto, nem todos os medicamentos oncológicos de alto custo estão disponíveis de forma automática na rede pública.


O que o SUS oferece hoje?



Para que um medicamento seja fornecido pelo SUS, ele precisa ser
incorporado oficialmente pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), após análise de eficácia, segurança e impacto financeiro.


O que fazer quando o remédio não está disponível no SUS?


Muitos pacientes se deparam com uma situação delicada: o tratamento recomendado pelo oncologista ainda não faz parte da lista oficial de medicamentos do SUS. Quando isso acontece, há algumas alternativas:


  • Solicitação administrativa diretamente à Secretaria de Saúde, com relatório médico detalhado
  • Ação judicial com base no direito constitucional à saúde
  • Apoio da Defensoria Pública ou de um advogado particular para obter o medicamento com urgência


De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais da metade dos processos de saúde pública envolvem pedidos de medicamentos — um reflexo da distância entre a medicina de ponta e a realidade da política pública.


Assista ao vídeo: 

Judicialização no tratamento do câncer: Um problema brasileiro



Como os planos de saúde tratam medicamentos oncológicos de alto custo?


Os planos de saúde têm
obrigação legal de cobrir medicamentos oncológicos de uso ambulatorial, ou seja, administrados fora do ambiente hospitalar, desde que:


  • O medicamento esteja incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
  • Seja prescrito por um médico credenciado do próprio plano


O que a lei garante?


  • Medicamentos antineoplásicos orais obrigatoriamente cobertos, conforme Lei nº 12.880/2013
  • Entrega em até 10 dias úteis após a prescrição médica válida
  • O plano não pode recusar com base em critérios administrativos, se houver justificativa clínica adequada


O que fazer se o plano de saúde recusar o fornecimento?


Mesmo com previsão legal, algumas operadoras ainda negam a liberação de medicamentos essenciais. Nessas situações, o paciente pode:


  • Solicitar revisão imediata da negativa, com novo relatório médico
  • Registrar reclamação na ANS (pelo site www.ans.gov.br ou 0800 701 9656)
  • Acionar o Judiciário por meio de liminar, quando há risco à vida ou ao sucesso do tratamento


A jurisprudência no Brasil é, na maioria dos casos, favorável ao paciente, desde que a indicação tenha respaldo científico e não existam alternativas viáveis disponíveis.


Quais medicamentos costumam estar no centro dessas solicitações?


Diversos medicamentos modernos, especialmente os de alto custo, têm sido alvo de pedidos administrativos ou ações judiciais, tanto no SUS quanto nos planos privados:


Imunoterapias
: pembrolizumabe (Keytruda), nivolumabe (Opdivo), atezolizumabe (Tecentriq)


Terapias-alvo
: osimertinibe (Tagrisso), palbociclibe (Ibrance), trastuzumabe entansina (Kadcyla)


Inibidores de PARP:
usados principalmente em cânceres de mama e ovário com mutações genéticas


Embora muitos desses medicamentos já tenham aprovação da Anvisa e evidência clínica consolidada, a incorporação no SUS ou nos planos de saúde nem sempre ocorre na mesma velocidade.


O que é necessário para solicitar um medicamento de alto custo?


Tanto na esfera pública quanto na privada, a solicitação precisa estar
tecnicamente bem embasada. Os principais documentos exigidos são:


  1. Relatório médico detalhado, incluindo diagnóstico, histórico clínico e justificativa da medicação
  2. Exames que comprovem a indicação clínica específica, como mutações genéticas ou falhas em tratamentos anteriores
  3. Receita médica atualizada e plano terapêutico
  4. Em ações judiciais, recomenda-se anexar também estudos científicos e diretrizes médicas internacionais


Contar com a orientação do oncologista assistente é fundamental para estruturar esse processo de forma eficaz.


Qual o prazo para o fornecimento do medicamento?


Nos planos de saúde, a ANS determina que o prazo para entrega de medicamentos de uso ambulatorial é de
até 10 dias úteis após o aceite do pedido.


No SUS, o prazo pode variar, pois depende da análise do pedido, estoque regional e processo de liberação, o que
pode levar semanas. Em situações críticas, a via judicial com liminar pode acelerar o acesso.


Quando a ação judicial se torna necessária?


Idealmente, o paciente não deveria depender da Justiça para acessar um tratamento indicado por um médico. Mas, na prática, a judicialização se tornou um recurso essencial para garantir o acesso rápido a medicamentos de alto custo, principalmente quando:


  • O medicamento ainda não foi incorporado ao SUS, mas é padrão em outros países
  • O plano de saúde nega mesmo com respaldo técnico e legal
  • O caso clínico é urgente e o atraso pode comprometer o desfecho


As decisões judiciais costumam considerar três pontos: a recomendação médica, a comprovação científica e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes.


Perguntas frequentes


  • O que o SUS oferece para tratamento de câncer?

    O SUS oferece tratamento integral e gratuito para o câncer, incluindo consultas, exames, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e fornecimento de medicamentos oncológicos, conforme os protocolos do Ministério da Saúde.


  • Como conseguir medicamentos oncológicos pelo SUS?

    É necessário passar por avaliação médica em unidade de saúde pública. Se o medicamento estiver padronizado, o médico preencherá a documentação e encaminhará o pedido à farmácia de alto custo do estado.


  • Como saber qual medicamento é fornecido pelo SUS?

    A lista de medicamentos está disponível nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e pode ser consultada no site do Ministério da Saúde ou nas Secretarias Estaduais de Saúde.


  • Quais medicamentos para câncer são oferecidos gratuitamente pelo SUS?

    Os medicamentos oncológicos fornecidos incluem quimioterápicos tradicionais, terapias-alvo e alguns anticorpos monoclonais, desde que aprovados e incorporados às diretrizes terapêuticas do SUS.


  • Quais são os medicamentos utilizados no tratamento oncológico?

    O tratamento pode envolver quimioterápicos, imunoterapias, terapias-alvo e hormonioterapia, variando conforme o tipo e estágio do câncer. Nem todos estão disponíveis no SUS, sendo necessário avaliar cada caso.


  • O que fazer quando o SUS não oferece o medicamento prescrito?

    Se o medicamento ainda não estiver disponível, é possível fazer uma solicitação administrativa à Secretaria de Saúde ou entrar com ação judicial apresentando relatório médico e justificativa técnica.


  • É possível conseguir medicamentos oncológicos não padronizados pelo SUS?

    Sim, em casos excepcionais. O fornecimento pode ser autorizado por meio de decisão judicial, quando há comprovação de necessidade clínica e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.


  • Qual é o prazo para o SUS liberar medicamentos oncológicos?

    Não há um prazo fixo, pois o tempo de liberação pode variar conforme o estado e o tipo de solicitação. Em situações urgentes, a Justiça pode determinar a entrega rápida por meio de liminar.


  • Quais documentos são exigidos para receber medicamentos oncológicos no SUS?

    É necessário apresentar relatório médico detalhado, exames que justifiquem o tratamento, prescrição atualizada, CPF, RG, comprovante de residência e cartão do SUS.


  • O SUS cobre imunoterapia e terapias-alvo para câncer?

    Algumas imunoterapias e terapias-alvo já foram incorporadas ao SUS para casos específicos. No entanto, muitas ainda não estão disponíveis e precisam ser solicitadas por vias administrativas ou judiciais.


  • Existe diferença entre medicamentos oncológicos fornecidos em hospitais públicos e em farmácias de alto custo?

    Sim. Alguns medicamentos são administrados durante internações ou sessões ambulatoriais em hospitais habilitados em oncologia, enquanto outros são entregues diretamente ao paciente nas farmácias de alto custo para uso domiciliar.


  • Posso usar uma receita médica particular para solicitar medicamentos oncológicos no SUS?

    Não. Para medicamentos padronizados no SUS, a prescrição precisa ser feita por um médico da rede pública e acompanhada de documentação específica exigida pela Secretaria de Saúde local.


  • O fornecimento de medicamentos pelo SUS é igual em todos os estados?

    Não exatamente. Embora existam diretrizes nacionais, a disponibilidade prática e os prazos podem variar entre estados e municípios, conforme a gestão local e os recursos disponíveis.


  • Se eu conseguir o medicamento via judicial, o fornecimento será contínuo?

    Sim, geralmente a decisão judicial obriga o fornecimento contínuo enquanto durar o tratamento. No entanto, pode ser necessário renovar relatórios e atualizações médicas periodicamente para manter a liberação.

  • Se o SUS negar um medicamento, posso pedir outro substituto?

    Sim, mas a substituição deve ter respaldo médico e estar prevista nos protocolos clínicos. O oncologista da rede pública pode propor alternativas disponíveis que se aproximem da eficácia do tratamento ideal.

  • Meu tratamento mudou, preciso fazer novo pedido de medicamento no SUS?

    Sim. Toda alteração no protocolo de tratamento requer nova documentação, incluindo relatório médico atualizado e justificativa clínica, para que o SUS avalie o novo pedido conforme os critérios estabelecidos.



Especialista em oncologia em São Paulo | Dr. Gustavo Schvartsman


O acesso a medicamentos oncológicos de alto custo no Brasil é um
direito assegurado tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, desde que respeitados os critérios clínicos e legais. Saber como funciona esse processo — e quais são os recursos disponíveis em caso de negativa — pode fazer toda a diferença no sucesso do tratamento.


Se você ou um familiar está enfrentando esse desafio, converse com seu médico e busque orientação jurídica para garantir seus direitos.

Você sabia que, mesmo após uma negativa, ainda é possível conseguir o medicamento por meio da Justiça?


Se você busca por um oncologista com expertise e experiência, sou o Dr. Gustavo Schvartsman, especialista em oncologia clínica. Formado pela Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo, me especializei no MD Anderson Cancer Center, adquirindo experiência internacional e aprofundando meu foco em imunoterapia. Hoje atuo no Hospital Israelita Albert Einstein, onde ofereço tratamentos personalizados e terapias de última geração. Meu compromisso é garantir que cada paciente receba o melhor cuidado possível e as opções de tratamento mais adequadas para seu caso. Para mais informações, acesse o meu site ou clique aqui para agendar uma consulta.


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