Medicamentos de alto custo para pacientes oncológicos: É possível pelo plano ou pelo SUS?

Gustavo Schvartsman • 6 de agosto de 2025

O tratamento do câncer evoluiu significativamente nas últimas décadas, com o surgimento de medicamentos inovadores, como imunoterapias e terapias-alvo. No entanto, muitos desses tratamentos têm custo elevado, o que levanta uma dúvida comum entre pacientes e familiares: é possível ter acesso a medicamentos oncológicos de alto custo pelo SUS ou pelos planos de saúde?


Neste artigo, será esclarecido como funciona esse processo no Brasil, quem tem direito, o que diz a legislação e quais são os caminhos para buscar esse tipo de tratamento de forma segura e legal.
Continue a leitura para tirar suas dúvidas.


Como funciona o acesso a medicamentos oncológicos pelo SUS?


O
Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento integral e gratuito para o câncer, incluindo exames, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos. No entanto, nem todos os medicamentos oncológicos de alto custo estão disponíveis de forma automática na rede pública.


O que o SUS oferece hoje?



Para que um medicamento seja fornecido pelo SUS, ele precisa ser
incorporado oficialmente pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), após análise de eficácia, segurança e impacto financeiro.


O que fazer quando o remédio não está disponível no SUS?


Muitos pacientes se deparam com uma situação delicada: o tratamento recomendado pelo oncologista ainda não faz parte da lista oficial de medicamentos do SUS. Quando isso acontece, há algumas alternativas:


  • Solicitação administrativa diretamente à Secretaria de Saúde, com relatório médico detalhado
  • Ação judicial com base no direito constitucional à saúde
  • Apoio da Defensoria Pública ou de um advogado particular para obter o medicamento com urgência


De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais da metade dos processos de saúde pública envolvem pedidos de medicamentos — um reflexo da distância entre a medicina de ponta e a realidade da política pública.


Assista ao vídeo: 

Judicialização no tratamento do câncer: Um problema brasileiro



Como os planos de saúde tratam medicamentos oncológicos de alto custo?


Os planos de saúde têm
obrigação legal de cobrir medicamentos oncológicos de uso ambulatorial, ou seja, administrados fora do ambiente hospitalar, desde que:


  • O medicamento esteja incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
  • Seja prescrito por um médico credenciado do próprio plano


O que a lei garante?


  • Medicamentos antineoplásicos orais obrigatoriamente cobertos, conforme Lei nº 12.880/2013
  • Entrega em até 10 dias úteis após a prescrição médica válida
  • O plano não pode recusar com base em critérios administrativos, se houver justificativa clínica adequada


O que fazer se o plano de saúde recusar o fornecimento?


Mesmo com previsão legal, algumas operadoras ainda negam a liberação de medicamentos essenciais. Nessas situações, o paciente pode:


  • Solicitar revisão imediata da negativa, com novo relatório médico
  • Registrar reclamação na ANS (pelo site www.ans.gov.br ou 0800 701 9656)
  • Acionar o Judiciário por meio de liminar, quando há risco à vida ou ao sucesso do tratamento


A jurisprudência no Brasil é, na maioria dos casos, favorável ao paciente, desde que a indicação tenha respaldo científico e não existam alternativas viáveis disponíveis.


Quais medicamentos costumam estar no centro dessas solicitações?


Diversos medicamentos modernos, especialmente os de alto custo, têm sido alvo de pedidos administrativos ou ações judiciais, tanto no SUS quanto nos planos privados:


Imunoterapias
: pembrolizumabe (Keytruda), nivolumabe (Opdivo), atezolizumabe (Tecentriq)


Terapias-alvo
: osimertinibe (Tagrisso), palbociclibe (Ibrance), trastuzumabe entansina (Kadcyla)


Inibidores de PARP:
usados principalmente em cânceres de mama e ovário com mutações genéticas


Embora muitos desses medicamentos já tenham aprovação da Anvisa e evidência clínica consolidada, a incorporação no SUS ou nos planos de saúde nem sempre ocorre na mesma velocidade.


O que é necessário para solicitar um medicamento de alto custo?


Tanto na esfera pública quanto na privada, a solicitação precisa estar
tecnicamente bem embasada. Os principais documentos exigidos são:


  1. Relatório médico detalhado, incluindo diagnóstico, histórico clínico e justificativa da medicação
  2. Exames que comprovem a indicação clínica específica, como mutações genéticas ou falhas em tratamentos anteriores
  3. Receita médica atualizada e plano terapêutico
  4. Em ações judiciais, recomenda-se anexar também estudos científicos e diretrizes médicas internacionais


Contar com a orientação do oncologista assistente é fundamental para estruturar esse processo de forma eficaz.


Qual o prazo para o fornecimento do medicamento?


Nos planos de saúde, a ANS determina que o prazo para entrega de medicamentos de uso ambulatorial é de
até 10 dias úteis após o aceite do pedido.


No SUS, o prazo pode variar, pois depende da análise do pedido, estoque regional e processo de liberação, o que
pode levar semanas. Em situações críticas, a via judicial com liminar pode acelerar o acesso.


Quando a ação judicial se torna necessária?


Idealmente, o paciente não deveria depender da Justiça para acessar um tratamento indicado por um médico. Mas, na prática, a judicialização se tornou um recurso essencial para garantir o acesso rápido a medicamentos de alto custo, principalmente quando:


  • O medicamento ainda não foi incorporado ao SUS, mas é padrão em outros países
  • O plano de saúde nega mesmo com respaldo técnico e legal
  • O caso clínico é urgente e o atraso pode comprometer o desfecho


As decisões judiciais costumam considerar três pontos: a recomendação médica, a comprovação científica e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes.


Perguntas frequentes


  • O que o SUS oferece para tratamento de câncer?

    O SUS oferece tratamento integral e gratuito para o câncer, incluindo consultas, exames, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e fornecimento de medicamentos oncológicos, conforme os protocolos do Ministério da Saúde.


  • Como conseguir medicamentos oncológicos pelo SUS?

    É necessário passar por avaliação médica em unidade de saúde pública. Se o medicamento estiver padronizado, o médico preencherá a documentação e encaminhará o pedido à farmácia de alto custo do estado.


  • Como saber qual medicamento é fornecido pelo SUS?

    A lista de medicamentos está disponível nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e pode ser consultada no site do Ministério da Saúde ou nas Secretarias Estaduais de Saúde.


  • Quais medicamentos para câncer são oferecidos gratuitamente pelo SUS?

    Os medicamentos oncológicos fornecidos incluem quimioterápicos tradicionais, terapias-alvo e alguns anticorpos monoclonais, desde que aprovados e incorporados às diretrizes terapêuticas do SUS.


  • Quais são os medicamentos utilizados no tratamento oncológico?

    O tratamento pode envolver quimioterápicos, imunoterapias, terapias-alvo e hormonioterapia, variando conforme o tipo e estágio do câncer. Nem todos estão disponíveis no SUS, sendo necessário avaliar cada caso.


  • O que fazer quando o SUS não oferece o medicamento prescrito?

    Se o medicamento ainda não estiver disponível, é possível fazer uma solicitação administrativa à Secretaria de Saúde ou entrar com ação judicial apresentando relatório médico e justificativa técnica.


  • É possível conseguir medicamentos oncológicos não padronizados pelo SUS?

    Sim, em casos excepcionais. O fornecimento pode ser autorizado por meio de decisão judicial, quando há comprovação de necessidade clínica e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.


  • Qual é o prazo para o SUS liberar medicamentos oncológicos?

    Não há um prazo fixo, pois o tempo de liberação pode variar conforme o estado e o tipo de solicitação. Em situações urgentes, a Justiça pode determinar a entrega rápida por meio de liminar.


  • Quais documentos são exigidos para receber medicamentos oncológicos no SUS?

    É necessário apresentar relatório médico detalhado, exames que justifiquem o tratamento, prescrição atualizada, CPF, RG, comprovante de residência e cartão do SUS.


  • O SUS cobre imunoterapia e terapias-alvo para câncer?

    Algumas imunoterapias e terapias-alvo já foram incorporadas ao SUS para casos específicos. No entanto, muitas ainda não estão disponíveis e precisam ser solicitadas por vias administrativas ou judiciais.


  • Existe diferença entre medicamentos oncológicos fornecidos em hospitais públicos e em farmácias de alto custo?

    Sim. Alguns medicamentos são administrados durante internações ou sessões ambulatoriais em hospitais habilitados em oncologia, enquanto outros são entregues diretamente ao paciente nas farmácias de alto custo para uso domiciliar.


  • Posso usar uma receita médica particular para solicitar medicamentos oncológicos no SUS?

    Não. Para medicamentos padronizados no SUS, a prescrição precisa ser feita por um médico da rede pública e acompanhada de documentação específica exigida pela Secretaria de Saúde local.


  • O fornecimento de medicamentos pelo SUS é igual em todos os estados?

    Não exatamente. Embora existam diretrizes nacionais, a disponibilidade prática e os prazos podem variar entre estados e municípios, conforme a gestão local e os recursos disponíveis.


  • Se eu conseguir o medicamento via judicial, o fornecimento será contínuo?

    Sim, geralmente a decisão judicial obriga o fornecimento contínuo enquanto durar o tratamento. No entanto, pode ser necessário renovar relatórios e atualizações médicas periodicamente para manter a liberação.

  • Se o SUS negar um medicamento, posso pedir outro substituto?

    Sim, mas a substituição deve ter respaldo médico e estar prevista nos protocolos clínicos. O oncologista da rede pública pode propor alternativas disponíveis que se aproximem da eficácia do tratamento ideal.

  • Meu tratamento mudou, preciso fazer novo pedido de medicamento no SUS?

    Sim. Toda alteração no protocolo de tratamento requer nova documentação, incluindo relatório médico atualizado e justificativa clínica, para que o SUS avalie o novo pedido conforme os critérios estabelecidos.



Especialista em oncologia em São Paulo | Dr. Gustavo Schvartsman


O acesso a medicamentos oncológicos de alto custo no Brasil é um
direito assegurado tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, desde que respeitados os critérios clínicos e legais. Saber como funciona esse processo — e quais são os recursos disponíveis em caso de negativa — pode fazer toda a diferença no sucesso do tratamento.


Se você ou um familiar está enfrentando esse desafio, converse com seu médico e busque orientação jurídica para garantir seus direitos.

Você sabia que, mesmo após uma negativa, ainda é possível conseguir o medicamento por meio da Justiça?


Se você busca por um oncologista com expertise e experiência, sou o Dr. Gustavo Schvartsman, especialista em oncologia clínica. Formado pela Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo, me especializei no MD Anderson Cancer Center, adquirindo experiência internacional e aprofundando meu foco em imunoterapia. Hoje atuo no Hospital Israelita Albert Einstein, onde ofereço tratamentos personalizados e terapias de última geração. Meu compromisso é garantir que cada paciente receba o melhor cuidado possível e as opções de tratamento mais adequadas para seu caso. Para mais informações, acesse o meu site ou clique aqui para agendar uma consulta.


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Quem pode se beneficiar do Osimertinibe no câncer de pulmão? O Osimertinibe beneficia principalmente pacientes com carcinoma de pulmão de não pequenas células que apresentam mutações específicas no gene EGFR, como deleção no éxon 19, L858R e T790M. Esses pacientes respondem melhor porque o tumor depende diretamente dessa via molecular. Introdução O uso do Osimertinibe no câncer de pulmão transformou o tratamento de pacientes com tumores que apresentam mutações específicas no gene EGFR. Esse medicamento marcou uma mudança importante na oncologia ao oferecer maior eficácia, melhor tolerabilidade e capacidade de atuar inclusive em metástases cerebrais. Hoje, ele é considerado o tratamento padrão em várias situações, desde diagnóstico inicial até doença avançada. Este artigo explica quem pode se beneficiar dessa medicação, como ela age, quando é indicada e por que o teste genético é indispensável para orientar a terapia. Continue a leitura para entender como esse avanço pode impactar o tratamento. O que é o Osimertinibe e como ele funciona? O Osimertinibe é um inibidor de tirosina-quinase (TKI) de terceira geração usado no tratamento de tumores pulmonares que apresentam mutações específicas no gene EGFR. Ele foi desenvolvido para bloquear sinalizações que mantêm o crescimento celular descontrolado em muitos casos de carcinoma de pulmão de não pequenas células. Por atuar de forma precisa, tornou-se um dos pilares do tratamento moderno para pacientes com mutações sensíveis e resistentes no EGFR. Mecanismo de ação O medicamento atua de forma seletiva sobre mutações EGFR importantes, como: L858R Deleções no éxon 19 Mutação de resistência T790M Outro aspecto relevante é sua capacidade de atravessar a barreira hematoencefálica , permitindo controle eficaz de lesões cerebrais. Por que isso importa Ao bloquear a via EGFR, o Osimertinibe interrompe sinais que estimulam a proliferação tumoral. Como resultado, reduz o crescimento do tumor e prolonga a sobrevida . Evidências mostram benefício consistente até mesmo em pessoas previamente tratadas com outros TKIs, reforçando seu papel como terapia de alto impacto. Quem pode se beneficiar do Osimertinibe no câncer de pulmão Pacientes com mutações EGFR sensibilizantes O grupo mais beneficiado inclui pessoas com: Deleções no éxon 19 L858R no éxon 21 Algumas outras alterações mais raras no EGFR Pacientes com mutação T790M A mutação T790M aparece como forma de resistência em aproximadamente 50 a 60 por cento dos pacientes tratados com TKIs de gerações anteriores. O Osimertinibe foi o primeiro TKI a demonstrar eficácia comprovada contra essa alteração, com impacto direto no controle da doença. Pacientes com metástases cerebrais Por atravessar o sistema nervoso central, o medicamento é especialmente útil para: Controlar metástases cerebrais já diagnosticadas Prevenir o surgimento de novas lesões Reduzir sintomas neurológicos Postergar radioterapia Dados publicados no New England Journal of Medicine evidenciam redução significativa no risco de progressão intracraniana. Pacientes recém diagnosticados com doença avançada No estudo FLAURA , considerado referência global, o osimertinibe mostrou aumento da sobrevida global para 18,9 meses, contra 10,2 meses com outros TKIs. Em cenários de maior risco biológico, estratégias de intensificação terapêutica têm sido avaliadas. Nesse contexto, o uso do osimertinibe associado à quimioterapia demonstrou prolongamento do tempo até progressão da doença e da sobrevida global, à custa de maior incidência de efeitos colaterais, sendo uma abordagem reservada para casos selecionados. Outra combinação recentemente aprovada é a de lazertinibe, molécula semelhante ao osimertinibe, com amivantamabe, que também foi superior ao osimertinibe isolado no estudo MARIPOSA, mas igualmente associada a toxicidades que exigem manejo cuidadoso. A decisão terapêutica passa por avaliação detalhada do caso, considerando aspectos radiológicos, moleculares, clínicos e as preferências do paciente. No segundo semestre de 2025, o New England Journal of Medicine publicou a análise final de sobrevida global do estudo FLAURA2 , que avaliou o uso do osimertinibe em combinação com quimioterapia à base de platina e pemetrexed como tratamento inicial. Os resultados demonstraram ganho adicional de sobrevida global em comparação ao osimertinibe isolado, com mediana de 47,5 meses versus 37,6 meses, respectivamente, confirmando que a intensificação terapêutica pode trazer benefício clínico relevante em pacientes selecionados, embora associada a maior incidência de efeitos adversos, exigindo criteriosa avaliação individual. Pacientes operados com alto risco de recidiva Desde 2020, o Osimertinibe é aprovado como terapia adjuvante em alguns estágios de tumores operados com mutações EGFR, que carregam alto risco de recidiva a despeito da cirurgia completa. O estudo ADAURA demonstrou uma redução de aproximadamente 80 por cento no risco de recidiva ou morte. Efeitos colaterais O Osimertinibe costuma ser bem tolerado, mantendo bom perfil de segurança. Entre os efeitos mais frequentes estão diarreia, erupções cutâneas, fadiga, alterações nas unhas, e tosse leve. Efeitos raros incluem pneumonite e prolongamento do intervalo QT. O monitoramento com o oncologista reduz riscos e permite ajustes adequados do tratamento quando necessário. Como é feito o diagnóstico das mutações EGFR Para indicar o Osimertinibe corretamente, é essencial identificar as mutações por meio de: Sequenciamento de nova geração (NGS) PCR em tempo real Biópsia líquida (quando o tumor libera DNA no sangue) Esses métodos estão amplamente disponíveis e ajudam a escolher a melhor abordagem terapêutica. Atenção! O NGS é sempre preferível para buscar co-mutações associadas ao EGFR que podem afetar prognóstico e auxiliar na decisão de tratamento, uma vez que hoje há mais de uma opção. Esse método sequencia centenas de genes ao mesmo tempo. Por que isso é decisivo Sem o teste molecular, não é possível confirmar se o tumor depende da via EGFR. Sem essa informação, o tratamento pode não trazer o benefício esperado. Osimertinibe como parte de um tratamento personalizado O plano terapêutico é individualizado e leva em conta o tipo e localização do tumor, o estágio da doença, a existência de metástases e as condições clínicas do paciente. Muitas vezes, o Osimertinibe integra um programa terapêutico que pode incluir: Imunoterapia Quimioterapia Radioterapia Cuidados de suporte Essa integração promove melhor controle, diminui sintomas e contribui para avanços importantes na qualidade de vida. Perguntas frequentes
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